ADUFAL CHAPA 2 diz não a tentativa de se perpetuar no poder ad infinitum e você?

 


A sociedade brasileira, a Constituição Federal de 1988, a base docente, o Estatuto do ANDES – Sindicato Nacional (ANDES-SN), a sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e o já consolidado processo de Gestão Democrática da Educação dizem não às reeleições  ad infinitum. Elas não são bem-vindas para o aperfeiçoamento da nossa DEMOCRACIA!

O Coletivo “Movimento Docente de Luta e pela Base da UFAL” vem esclarecer às/aos filiados da Adufal e demais docentes da Universidade que o artifício utilizado pela atual direção da nossa seção sindical, na tentativa de reconduzir seu diretor pela 3ª vez consecutiva, é ANTIDEMOCRÁTICO e ILEGAL segundo o Estatuto do nosso Sindicato Nacional (ANDES-SN), do qual a Adufal é sessão sindical e conforme o parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES/SN que compartilharemos, abaixo.

Inicialmente, é importante esclarecer às/aos docentes nossa estrutura organizacional:  somos um SINDICATO NACIONAL formado por inúmeras seções sindicais, a exemplo da UFAL, que é uma Universidade formada por várias unidades acadêmicas e por vários campi. Assim como a UFAL tem um ESTATUTO e as Unidades e Campus têm um REGIMENTO, o Sindicato Nacional também tem um ESTATUTO e as sessões sindicais têm um REGIMENTO.  Nessa estrutura organizacional, tanto as unidades acadêmicas e campus da UFAL, quanto as sessões sindicais, têm autonomia para estabelecer suas normas, mas sempre no limite dos ESTATUTOS que regem nossas instituições.

ALGUNS FATOS

Em 2015, no processo eleitoral para a gestão 2016-2018 da ADUFAL, caso similar ocorreu. Foi solicitada a impugnação da “Chapa 1 – Adufal:  história de lutas que se renova”, com base no Estatuto do Andes-SN, por haver, em sua composição, um membro que estava sendo reconduzido pela terceira vez para o mesmo cargo. À época, a Comissão Eleitoral não procedeu pela impugnação, mas determinou que o referido membro fosse substituído, ratificando o entendimento de que a recondução por mais de uma vez é ANTIDEMOCRÁTICA e ILEGAL , à luz do ESTATUTO do nosso Sindicato Nacional.

Não procede a afirmação apresentada pela direção da ADUFAL em 29/10/2021 de que essa sempre foi uma prática da ADUFAL. Em ocasiões anteriores, houve composições de chapas com a presença de companheiros/as de luta por mais de dois pleitos eleitorais e respectivos mandatos, mas estes ocupavam cargos diferentes. O que se configura no momento é bem diferente. 

Em outubro de 2021, na reunião do Conselho de Representantes (no qual todos os membros da direção da Adufal votam), bem como na Assembleia Docente (que mais uma vez não alcançou seu quórum mínimo para deliberação), a atual direção da ADUFAL, ao ser questionada sobre o dispositivo do regimento eleitoral que permite a recondução infinita, teve a oportunidade de modificá-lo, conforme pedido de filiados presentes; porém, resistiu, de forma veemente, em removê-lo. Nas duas oportunidades, a direção, ao ser questionada sobre a ILEGALIDADE à luz do ESTATUTO do ANDES-SN, afirmou possuir parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) que corroborava com o disposto ANTIDEMOCRÁTICO. Na ocasião, um dos filiados solicitou da direção o acesso a tal documento da AJN, mas este parecer nunca foi entregue ou tornado público.

A ESCOLHA E A INTENÇÃO

A direção da Adufal poderia ter escolhido acatar a solicitação de seus filiados para impedir que  docentes sindicalizados/as fossem reconduzidos/as indefinidamente  na direção de nossa Seção Sindical.

Estava clara qual era a intenção da direção desde o início: atuar na regulação das eleições para reconduzir pela terceira vez seu diretor, mesmo que para isso tivesse que acionar um dispositivo ANTIDEMOCRÁTICO, legitimando-o artificialmente no espaço democrático do Conselho de Representantes, formado em sua maioria por apoiadores da atual direção.

O PARECER DA ASSESSORA JURÍDICA NACIONAL (AJN) DO ANDES-SN

Por não obter o documento da AJN do ANDES-SN que a direção da ADUFAL afirmou possuir, professores filiados à nossa Seção Sindical solicitaram  à Assessoria Jurídica Nacional, através de consulta à direção nacional, esclarecimentos sobre o referido documento e sobre o procedimento ANTIDEMOCRÁTICO da direção da Adufal. A resposta da AJN, datada de 19 de outubro de 2021, foi a seguinte:

“Vimos, em atenção à consulta feita por esse Sindicato [ANDES-SN] acerca do alcance da vedação prevista no artigo 53, § 1°, do Estatuto, prestar os seguintes esclarecimentos jurídicos.

Conforme prevê expressamente o artigo 53, § 1º, do Estatuto, é vedada a recondução como diretor(a) do ANDES-SN de qualquer membro da DIRETORIA por mais de uma vez consecutiva, nos seguintes termos:

“Art. 53. São condições para participar das eleições:

(...)

§ 1º É vedada a recondução como diretor(a) do ANDES-SINDICATO NACIONAL de qualquer membro da DIRETORIA por mais de uma vez consecutiva.”

Trata-se de princípio informativo e norteador do ANDES-SN, que impede a perpetuação de um diretor(a) e/ou diretoria à frente da sua gestão e se coaduna com o seu caráter democrático, previsto no artigo 4°, do Estatuto.

Nesse sentido, apesar da disposição não mencionar expressamente as eleições nas seções sindicais como adstritas a essa limitação, não se mostra razoável e simétrico, a partir de uma interpretação literal do estatuto, especialmente por se tratar de uma mesma entidade, que essa vedação, sob pena de seu esvaziamento, se limitasse aos cargos da diretoria nacional.

Isto porque, seu impacto, com a recondução ilimitada nas seções sindicais, certamente afetaria a participação democrática nas outras instâncias de deliberação do ANDES-SN, esvaziando o conteúdo desse dispositivo estatutário.

Por fim, não se deve olvidar, que a autonomia das seções sindicais deve, na forma do artigo 44, § 2°, do Estatuto, ser exercida nos limites estatutários, o que submete a elas a vedação estabelecida no artigo 53, § 1°, do Estatuto.

Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos,

Atenciosamente,

Rodrigo Peres Torelly

 OAB/DF 12.557

 Assessoria Jurídica Nacional”

REELEIÇÕES AD INFINITUM NÃO SAO TOLERADAS PELA SOCIEDADE BRASILEIRA

É de consenso da sociedade em geral, para além do nosso Sindicato, que processos de reconduções infinitas não são saudáveis para a DEMOCRACIA. Não sem propósito é que os marcos legais de nosso país, o nosso Estatuto da Ufal e outras inúmeras instituições da educação, sob o princípio da Gestão Democrática, proíbem a possibilidade de reeleição por mais de uma vez.

TENTATIVA DE DESVIAR O DEBATE

A direção da ADUFAL, além de confundir a base docente, tenta induzi-la, colocando palavras onde não existem sobre o repúdio desse coletivo ao seu ato ANTIDEMOCRÁTICO. Em nenhum momento, esse coletivo depreciou a figura dos companheiros e companheiras que se colocaram no front das lutas e da condução do nosso sindicato. Essa é uma tentativa desesperada da direção de desviar o foco do debate sobre o que está em curso na nossa sessão sindical.

O principal foco desse debate é o personalismo, a propositura de dispositivo para benefício próprio, a indução e busca de legitimação artificial pela direção da ADUFAL para tentar dissimular uma ilegalidade. Foi montada uma operação para ratificar o movimento de recondução, pela 3ª vez, de seu presidente, à revelia do Estatuto do ANDES-SN, conforme a mencionada nota da AJN, e do entendimento da maioria da sociedade brasileira: reeleições ad infinitum não são bem-vindas no processo de aperfeiçoamento da nossa DEMOCRACIA.

Reafirmamos nosso repúdio a essa ação ANTIDEMOCRÁTICA da atual direção da ADUFAL que tenta confundir a formação da opinião crítica da base docente da nossa seção sindical.

Ao tentar reconduzir pela terceira vez uma mesma pessoa para o cargo de presidente da ADUFAL a entidade abre um grave precedente que é de legitimar reeleições ad infinitum em nossa entidade. A tentativa de se perpetuar no poder não pode ser tolerada!

RECONDUÇÃO AD INFINITUM, NÃO!

PELA DEMOCRACIA DE BASE NO NOSSO SINDICATO!

PELO FIM DAS REELEIÇÕES INFINITAS VOTE CHAPA 2

Eleições online dias 23 e 24 de novembro

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prestação de contas da campanha da CHAPA 2 - O novo sempre vem - Adufal de luta pela base

ADUFAL CHAPA 2: quem somos?